Portaria GABSEC nº 97 DE 03/02/2025
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 fev 2025
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 1307/2015, que dispõe sobre a utilização da MVA-ST na saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, destinada à contribuinte localizado no Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo nº 2025/6040/500117;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o item 91 ao Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1307, de 22 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
91 | HAUS BRASIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. | 29.538.005-5 | 53.294.701/0001-47 | BMW DO BRASIL LTDA. | 00.882.430/0006-99 | 07 de fevereiro de 2029 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda