Portaria GABSEC nº 97 DE 03/02/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 fev 2025

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 1307/2015, que dispõe sobre a utilização da MVA-ST na saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, destinada à contribuinte localizado no Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo nº 2025/6040/500117;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o item 91 ao Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1307, de 22 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

91 HAUS BRASIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 29.538.005-5 53.294.701/0001-47 BMW DO BRASIL LTDA. 00.882.430/0006-99 07 de fevereiro de 2029

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda