Portaria GABIN/SEFAZ nº 97 DE 23/02/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 mar 2022

Prorroga, excepcionalmente, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência janeiro de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que prevê o art. 314, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003 , que dispõe sobre a prerrogativa do titular da Receita Estadual, mediante ato normativo, poderá alterar o prazo de entrega das obrigações acessórias;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na d ata de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 23 de fevereiro de 2022.

Marcellus Ribeiro Alves

Secretário de Estado da Fazenda.