Portaria DETRAN nº 97-N DE 22/04/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 abr 2021

Dispõe sobre o parcelamento do pagamento de repasses realizados pelas Empresas que, em suas respectivas categorias, prestam serviços credenciados pelo DETRAN/MS e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 13.826 de 03 de dezembro de 2013, que estabelece ao Diretor-Presidente a gestão administrativa, financeira e patrimonial da autarquia podendo decidir sobre a aplicação de receitas e pagamentos das despesas;

Considerando o disposto no art. 44 da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 059, de 03 de setembro de 2019;

Considerando o disposto no art. 23 da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 066, de 13 de janeiro de 2020;

Considerando que foram editados decretos Municipais e Estaduais para o combate à pandemia do novo corona vírus que resultou no fechamento das empresas prestadoras de serviço credenciadas por este órgão, por um período de 14 dias, gerando um déficit na prestação do serviço neste período, prejuízos financeiros e interferindo diretamente na cadeia de produção e consumo;

Considerando que essas empresas dependem do atendimento presencial para a comercialização do seu serviço;

Considerando, ainda, que a Lei 8.666/1993 prevê que os contratos podem ser modificados quando surgirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis que onerem excessivamente umas das partes, situando-se na álea econômica extraordinária, conforme disciplina o art. 65, c e d, da Lei nº 8.666/1993 ;

Considerando a Manifestação Jurídica nº 255/2021/PROJU.

Resolve:

Art. 1º Parcelar, em 6 (seis) vezes iguais, os valores relativos ao repasse correspondentes aos serviços com vencimento em 10 de abril. Sendo a primeira parcela para o início do mês subsequente à essa publicação.

§ 1º Em casos de futuros decretos, determinando o fechamento temporário das atividades dessas empresas, para o combate da pandemia do COVID-19 e, acarretando prejuízos, os valores que deverão ser repassados a esta autarquia, referentes ao mês subsequente à suspensão do atendimento, serão tratados conforme o disposto nesse artigo.

Art. 2º As empresas interessadas, que prestam serviços credenciados pelo DETRAN/MS, deverão solicitar o parcelamento da taxa devida, referente ao período de paralisação de suas atividades em razão da pandemia do Covid-19, apresentando requerimento, endereçado ao Diretor-Presidente do DETRAN/MS, o qual deverá ser entregue na sede do DETRAN/MS, situada na Rodovia MS 080 Km 10, Bloco 09 - DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA, Bairro José Abrão, CEP: 79114-901, Campo Grande/MS.

Art. 3º Em caso de descumprimento do parcelamento previsto nesta Portaria poderá, mediante processo e oportunizado o contraditório e ampla defesa, a empresa credenciada ser penalizada.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 22 de abril de 2021

RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE

DIRETOR-PRESIDENTE