Portaria SUFIS nº 97 DE 20/07/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 jul 2021

Altera aPortaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o item 135 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PIERRE JULIÃO PIMENTEL

Superintendente de Fiscalização em Exercício