Portaria IDAF nº 97 DE 10/05/2021
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 11 mai 2021
Estabelece procedimentos referente ao processo de aquisição e comprovação da vacinação de brucelose bovina, de forma online e dá outras providências.
O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.540 de 23 de março de 2020, publicado no D.O. E. nº 12.766 de 25 de março de 2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
Considerando as medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
Considerando o objetivo de proteger a saúde dos funcionários deste instituto, bem como para que não ocorra a descontinuidade na prestação de serviço público; e
Considerando, ainda, a execução do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PECEBT no Estado do Acre;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos referente ao processo de aquisição e comprovação da vacinação de brucelose bovina, de forma online.
Art. 2º Enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, os proprietários de gado deverão apresentar requerimento e a comprovação referente a vacinação contra brucelose bovina, junto a Unidade Veterinária Local - UVL do IDAF/AC, preferencialmente, de forma online, através de e-mail para a respectiva unidade.
Art. 3º Os documentos referentes ao processo de aquisição e comprovação da vacinação de brucelose deverão constar, obrigatoriamente, data e assinatura do responsável, em arquivo formato PDF, se possível.
§ 1º Os documentos recebidos online, deverão ser impressos e arquivados na respectiva UVL para posterior comprovação, se necessário.
§ 2º Não deverão ser aceitos documentos ilegíveis e/ou sem assinatura do responsável pelo gado.
Art. 4º Excepcionalmente, poderão ser aceitos documentos dos proprietários, de forma física, protocolados na UVL, através do atendimento presencial, nos casos em que não for possível o recebimento de forma online.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
José Francisco Thum
Presidente - IDAF