Portaria CAT nº 97 DE 15/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2020

Ret. - Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como "Extra" ou "Tipo A".

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 18.12.2020

Na Portaria CAT-97 de 15-12-2020,

Onde se lê:

Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.01.2020, a Portaria CAT 87/2019 , de 27.12.2019.

Leia-se:

Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.01.2021, a Portaria CAT 87/2019 , de 27.12.2019.