Portaria GS/SEMUT nº 97 DE 23/12/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 dez 2019

Rep. - Aprova o calendário dos vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP para o exercício 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 5º do artigo 3º do Decreto nº 11.852 de 29 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2020, na forma prevista no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo II do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.

Art. 4º Fica vedado o relançamento dos créditos tributário dos tributos citados no art. 1º desta portaria, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação

ANEXO I

PARCELAS GRUPO I GRUPO II
Desconto especial 08.01.2020
(Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 07.01.2020)
Parcela única 20.02.2020 20.03.2020
Parcela - 1 20.02.2020 20.03.2020
Parcela - 2 20.03.2020 20.04.2020
Parcela - 3 20.04.2020 20.05.2020
Parcela - 4 20.05.2020 22.06.2020
Parcela - 5 22.06.2020 20.07.2020
Parcela - 6 20.07.2020 20.08.2020
Parcela - 7 20.08.2020 21.09.2020
Parcela - 8 21.09.2020 20.10.2020
Parcela - 9 20.10.2020 20.11.2020
Parcela - 10 20.11.2020 21.12.2020
Observação Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT situadas nas zonas sul e leste. Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste.
Não serão emitidos carnês para pagamentos com desconto especial, sendo esta opção exclusiva para aqueles que emitirem os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM pela internet, nos termos do Art. 5º do Decreto nº 11.852 de 29 de novembro de 2019.