Portaria SF nº 97 DE 31/05/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mai 2014

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de maio de 2014 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983;

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
  INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 801,40 667,83 467,48
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.001,75 801,40 601,05
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 934,96 734,61 534,26
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 868,18 667,83 467,48
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 734,61 601,05 400,70
Casas Pré-Fabricadas 734,61 601,05 400,70
Abrigo para Veiculos     400,70

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais
1. USO COMERCIAL (C)  
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local..... 667,83
C 2 - Comércio Varejista Diversificado..... 667,83
C 3 - Comércio Atacadista..... 534,26
2. USO SERVIÇOS (S)  
S 1 - Serviço de Âmbito Local..... 667,83
S 2 - Serviço Diversificado..... 801,40
S 2.2 - Pessoais e de Saude..... 934,96
S 2.5 - Hospedagem..... 801,40
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)..... 1.001,75
S 2.8 - De Oficinas..... 534,26
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis..... 534,26
S 3 - Serviço Especiais..... 534,26
3. USO INSTITUCIONAL (E)  
E 1 - Instituições de Âmbito Local..... 667,83
E 1.3 - Saude..... 934,96
E 2 - Instituições Diversificadas..... 667,83
E 2.3 - Saude..... 1.135,31
E 3 - Instituições Especiais..... 667,83
E 3.3 - Saude..... 1.135,31
4. USO INDUSTRIAL (I)  
I 1 - Indústrias não Incômodas..... 667,83
I 2 - Indústrias Diversificadas..... 667,83
I 3 - Indústrias Especiais..... 667,83
I - Galpão (sem fim especificado)..... 534,26

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

MAIO 2014
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 2,2980 2,2980 2,2980 2,2980 2,2980 2,2980 2,1772 2,1772 2,1772 2,1772 2,1772 2,1772
2005 2,1772 2,1772 2,1772 2,1772 2,1772 2,1772 2,0478 2,0179 2,0138 2,0138 2,0138 2,0138
2006 2,0107 2,0061 2,0061 2,0061 2,0061 2,0061 1,9473 1,9423 1,9381 1,9381 1,9376 1,9363
2007 1,9275 1,9143 1,9084 1,9015 1,8982 1,8919 1,7827 1,7726 1,7726 1,7726 1,7717 1,7717
2008 1,7717 1,7717 1,7678 1,7532 1,7532 1,7532 1,6443 1,6369 1,6268 1,6234 1,6234 1,6234
2009 1,6234 1,6234 1,6234 1,6234 1,6234 1,6234 1,5143 1,5036 1,5036 1,5036 1,4974 1,4966
2010 1,4966 1,4966 1,4837 1,4837 1,4837 1,4837 1,3830 1,3805 1,3737 1,3737 1,3718 1,3668
2011 1,3668 1,3613 1,3562 1,3562 1,3486 1,3486 1,2623 1,2421 1,2391 1,2358 1,2358 1,2291
2012 1,2291 1,2291 1,2244 1,2238 1,2192 1,2162 1,1229 1,1172 1,1172 1,1160 1,1135 1,1113
2013 1,1113 1,1095 1,1061 1,1061 1,1061 1,1061 1,0171 1,0055 1,0055 1,0055 1,0055 1,0055
2014 1,0055 1,0055 1,0055 1,0026 1,0003 1,0000