Portaria GSER nº 97 DE 02/05/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 mai 2013
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002,
Considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN/PB;
Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placas 3, 4, 5 e 6, expirado em 30 de abril de 2013, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 280/GSER, de 07 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de 30 de abril para 3 de maio de 2013, concernente a:
I - veículos com final de placas 3 e 4 - 3ª Parcela ou Cota Única sem redução;
II - veículos com final de placa 5 - 2ª Parcela;
III - veículos com final de placa 6 - 1ª Parcela ou Cota Única com redução de 10%.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.