Portaria MS/SRTE nº 97 DE 07/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2012

Instituir a obrigatoriedade da utilização do Sistema homolognet de que trata a Portaria nº. 1621, nas Agências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, unidades de Paranaíba, Três Lagoas e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 01 de setembro de 2012.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, no Estado de Mato Grosso do Sul, usando da atribuição que lhe é conferida pela Portaria Ministerial nº 153, de 12 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade da utilização do Sistema homolognet de que trata a Portaria nº. 1621, nas Agências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, unidades de Paranaíba, Três Lagoas e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 01 de setembro de 2012, para fins de assinatura e homologação da rescisão do contrato de trabalho previsto no §1º, do art. 477 da CLT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

ANÍZIO PEREIRA TIAGO