Portaria PGE nº 97 DE 18/07/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 jul 2012

O Procurador Geral do Estado, em face do disposto no art. 2º, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009 e no uso das atribuições previstas no art. 32, inciso VI, do mesmo diploma legal, resolve abrir o Livro de Registro de Certidão de Dívida Ativa Não-tributária (CDA-NT), o qual ficará sob o controle e administração da Procuradoria Judicial/Núcleo do Contencioso de Execuções e Ressarcimentos, obedecendo ao seguinte critério de identificação numérica:

 

NNNN.DD.SSSS-AAAA

 

NNNNN - Sequencial por ano (geral da dívida ativa não-tributária);

 

DD - Código do Órgão ou Entidade;

 

SSSS - Sequencial por Órgão ou Entidade;

 

AAAA - Ano da inscrição.

 

Em campo próprio, imediatamente seguinte ao campo de identificação numérica, deverá ser indicado o nome do devedor e, se existirem, dos corresponsáveis, o número do Processo Administrativo em que se apurou o valor do crédito, valor da dívida e respectiva data da inscrição.

 

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 18 de julho de 2012.

 

Ass) RUI MORAES CRUZ

 

Procurador Geral do Estado