Portaria SEDEC nº 97 de 22/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais, nº 053/2009, de 03 de abril de 2009, de Iporã do Oeste; nº 1219/2009, de 23 de março de 2009, de Paraíso; nº 6.732, de 08 de abril de 2009, de São Miguel do Oeste; nº 033, de 15 de abril de 2009, de São Miguel da Boa Vista; nº 123, de 30 de Março de 2009, de São Carlos; nº 022, de 06 de abril de 2009, de Seara; nº 126, de 15 de abril de 2009, de União do Oeste e nº 045/2009, de 08 de abril de 2009, de Xavantina, devidamente homologados pelo Decreto nº 2.291, de 30 de abril de 2009 do Estado de Santa Catarina.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: Iporã do Oeste, nº 59050.001097/2009-71; Paraíso, nº 59050.001111/2009-37; São Miguel do Oeste, nº 59050.001110/2009-92; São Miguel da Boa Vista, nº 59050.001108/2009-13; São Carlos, nº 59050.001971/2009-71; Seara, nº 59050.001101/2009-00, União do Oeste, nº 59050.001114/2009-71 e Xavantina, nº 59050.001122/2009-17, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE