Portaria MT nº 97 de 08/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010

Aprova a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal de segmentos da rodovia estadual PRT-158, com extensão de 134,60 km, coincidentes com a rodovia BR-158/PR, nos termos deste ato normativo.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005; e

Considerando que foram atendidas as exigências previstas no referido decreto, bem como aquelas constantes da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006, da Resolução nº 09/2006 do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT e da Decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, a qual aprovou o Relato nº 178/2009-DPP, constantes do Processo nº 50609.001615/2009-29,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal dos segmentos da rodovia estadual PRT-158, existentes e coincidentes com a rodovia federal BR-158/PR, com extensão de 134,60 km, discriminados a seguir:

Código PNV Local de Início e Fim km inicial km final ext. Rodovia Estadual Coincidente 
158BPR0900 Entr. BR-369 (B) (Acesso Sudoeste Campo Mourão) - Entr. PR-553 225,5 261,5 36,0 PRT - 158 
158BPR0905 Entr. PR-553 - Entr. PR-239/462 (Roncador) 261,5 290,4 28,9 PRT - 158 
158BPR0920 Entr. PR-364 (A)/456 (Palmital) - Entr. PR-364 (B) (Marquinho) 323,4 355,0 31,6 PRT - 158 
158BPR0925 Entr. PR-364 (B) (Marquinho) - Entr. BR-277 (A) (Laranjeiras do Sul) 355,0 393,1 38,1 PRT - 158 

Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade estadual competente e pelo DNIT, concluído inventário conjunto, o qual deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º da Portaria MT nº 69, de 26 de abril de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS