Portaria SOF nº 97 de 10/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2010

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094 de 2010.

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria MP nº 145, de 30 de março de 2010, em decorrência do remanejamento a que se refere o art. 1º, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

    R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  Demais (*)  (a) Obrigatórias  (b) Total  (c) = (a+b)
39000  Ministério dos Transportes  2.000  0  2.000  
TOTAL 2.000  0  2.000  

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

    R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  Demais (*)  (a) Obrigatórias  (b) Total  (c) = (a+b)
32000  Ministério de Minas e Energia  2.000  0  2.000  
TOTAL  2.000  0  2.000  

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO III
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

    R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES  
Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
39000  Ministério dos Transportes  2.000  0  2.000  
TOTAL  2.000  0  2.000  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

    R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES  
Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
32000  Ministério de Minas e Energia  2.000  0  2.000  
TOTAL  2.000  0  2.000  

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.