Portaria ICMBio nº 97 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010

Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Cervídeos Brasileiros, com ênfase nas espécies ameaçadas de extinção, estabelecendo seu objetivo, metas, prazo, abrangência e formas de implementação e supervisão.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes;

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.001984/2010-28

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional (PAN) para a Conservação dos Cervídeos Brasileiros, com ênfase nas espécies ameaçadas de extinção: o cervo-do-pantanal - Blastocerus dichotomus e o veado-mão-curta - Mazama nana.

Art. 2º O PAN dos cervídeos tem como objetivo manter a viabilidade populacional (genética e demográfica) de todas as espécies brasileiras, nos próximos cinco anos.

§ 1º O PAN dos Cervídeos Brasileiros abrange todas as oito espécies de cervídeos com ocorrência no território brasileiro, com ênfase nas duas espécies ameaçada de extinção (o cervo-do-pantanal - Blastocerus dichotomus e o veado-mão-curta - Mazama nana), nas consideradas como dados deficientes (DD): veado-cariacu - Odocoileus virginianus e o veado-mateiro-pequeno - Mazama bororo, além do veado-campeiro - Ozotoceros bezoarticus.

§ 2º O PAN dos Cervídeos também possui ações para a conservação dos remanescentes do ecossistema de várzeas, principalmente da bacia do Rio Paraná, Araguaia e Guaporé, dos remanescentes de Cerrado e da Mata Atlântica, constituída principalmente pela Floresta Ombrófila Mista (Floresta de Araucária) e Florestas Costeiras da Serra do Mar (Floresta Ombrófila Densa), especialmente da região sul do Brasil.

§ 3º O PAN é composto por um objetivo geral, quatro metas e 67 ações, cuja previsão de implementação está estabelecida em um prazo de cinco anos, com validade até agosto de 2015, e com supervisão e monitoria anual do processo de implementação.

Art. 3º Caberá a Coordenação de Elaboração e Implementação de Planos de Ação (COPAN) da CGESP/DIBIO do ICMBio a supervisão do PAN, com a coordenação do Núcleo de Pesquisa e Conservação de Cervídeos da Universidade Estadual Paulista de jabuticabal (NUPECCE/UNESP-Jaboticabal).

Parágrafo único. O Presidente do ICMBio designará um Grupo Estratégico Assessor para auxiliar no acompanhamento da implementação do PAN dos Cervídeos.

Art. 4º O presente PAN deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO