Portaria MIN nº 97 de 07/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Piquete/SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Piquete/SP.
Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para Recuperação de 3 escolas municipais (Ricarda Godoy, Alto da Bela Vista e Maria Odaísa), Recuperação de pontes (Praça do Jambeiro, Estrada do Pompilho, Praça Duque de Caxias, Estrada do Quilombo), Recuperação de 20 residências danificadas (Rua Minas Gerais - 1 casa, João Evangelista do Prado - 2 casas, BR - 459 2 casas, Rua Mestre João Alcides - 3 casas, Bairro São José - 3 casas, Rua 09 de Julho - 9 casas), Execução de muros de arrimo (V. Vicentina, Alto da Bela Vista, Rua Francisco de Paula Ribeiro), Recuperação de vias públicas (Alto do Bela Vista e Vila Cristiana) no Município de Piquete/SP, num total de R$ 1.200.000.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na forma prevista no Plano de Trabalho.
§ 1º As ações necessárias ao restabelecimento da normalidade, na localidade atingida, deverão ser realizadas em consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000292/2009-84.
§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais para o município de Piquete/SP, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 3º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados pelo Decreto de 14.01.2009, que reabre crédito em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000011, Programa de Trabalho nº 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa nº 40.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 4º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta portaria ministerial no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA