Portaria SIH nº 97 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Formoso do Araguaia, no Estado do Tocantins.
O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000173/2009-99,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Formoso do Araguaia, no Estado do Tocantins, inserido no processo nº 59100.000173/2009-99, visando a implantação de redes de drenagem de água pluvial e canalização de córregos, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 15.491.997,76 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 2.664.324,32 (dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme Nota de Empenho 2009NE000025, de 22/10/09, no Programa de Trabalho 17.512.1138.10SG.0001, Fonte 0300, Natureza da Despesa 4440.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 12.827.673,44 (doze milhões, oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados depois que o CONVENENTE apresentar os documentos a seguir relacionados, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:
-Projeto Básico completo.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO PEREIRA BORGES