Portaria CJF nº 97 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009

Aprova o Planejamento Estratégico do Conselho da Justiça Federal para o período de 2010/2014.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2009160473,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Conselho da Justiça Federal, na forma do Anexo desta Portaria, para o período de 2010/2014.

Art. 2º O Planejamento Estratégico do Conselho da Justiça Federal será desdobrado, nas unidades administrativas, na Corregedoria, na Turma Nacional de Uniformização e no Centro de Estudos Judiciários em planos, projetos, metas e ações.

Art. 3º O Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI deverão estar alinhados ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal e ao Planejamento Estratégico do Conselho da Justiça Federal.

Art. 4º O Planejamento e os programas, metas e ações dele decorrentes serão monitorados e revistos periodicamente, com o fim de avaliar resultados, bem como identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.

§ 1º O Comitê Institucional promoverá Reuniões de Análise Estratégica - RAE para acompanhamento de resultados do Planejamento, durante as quais poderão ser realizados ajustes e tomadas medidas necessárias à melhoria do desempenho.

§ 2º As reuniões referidas no parágrafo anterior serão trimestrais ou, se necessário, extraordinárias.

§ 3º Para o acompanhamento previsto no § 1º deste artigo, serão solicitadas informações aos gestores dos projetos ou às unidades responsáveis pela execução.

Art. 5º O planejamento orçamentário deve estar alinhado ao planejamento estratégico, a fim de garantir recursos necessários para alcançar os resultados esperados.

Art. 6º O apoio técnico à implementação e gestão do Planejamento Estratégico e a coordenação de gestão de projetos ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Institucional.

Art. 7º Os gestores dos projetos, constantes do Plano de Gestão, deverão informar, trimestralmente, à Seção de Gestão de Projetos do Conselho da Justiça Federal o status de cumprimento das atividades planejadas para o período.

Art. 8º À Secretaria-Geral cabe gerenciar o Plano de Gestão e manter o Ministro Presidente informado sobre o andamento dos trabalhos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA