Portaria SF nº 97 de 28/07/2006
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 jul 2006
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de agosto de 2006 é de 1,23947565% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de agosto de 2006, são os seguintes:
|  Número de parcelas |  Fator de divisão a ser aplicado | 
| 2 | 1,96342087 | 
| 3 | 2,92713969 | 
| 4 | 3,87905969 | 
| 5 | 4,81932532 | 
| 6 | 5,74807928 | 
| 7 | 6,66546249 | 
| 8 | 7,57161418 | 
| 9 | 8,46667184 | 
| 10 | 9,35077131 | 
| 11 | 10,22404674 | 
| 12 | 11,08663065 | 
| 13 | 11,93865394 | 
| 14 | 12,78024591 | 
| 15 | 13,61153426 | 
| 16 | 14,43264513 | 
| 17 | 15,24370315 | 
| 18 | 16,04483137 | 
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação