Portaria SF nº 97 de 28/07/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 jul 2006

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de agosto de 2006 é de 1,23947565% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de agosto de 2006, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,96342087
3
2,92713969
4
3,87905969
5
4,81932532
6
5,74807928
7
6,66546249
8
7,57161418
9
8,46667184
10
9,35077131
11
10,22404674
12
11,08663065
13
11,93865394
14
12,78024591
15
13,61153426
16
14,43264513
17
15,24370315
18
16,04483137

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação