Portaria STN nº 97 de 19/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2004
Dispõe sobre as taxas de juros para o primeiro semestre de 2004 incidentes sobre os financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial (PNDA) e do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR).
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 2º, respectivamente, das Resoluções nº 1.880 e nº 1.879, de 30 de outubro de 1991, do Conselho Monetário Nacional, resolve:
Art. 1º As taxas de juros para o primeiro semestre de 2004, incidentes sobre os financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial (PNDA) e do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR), concedidos às Instituições Financeiras com recursos da Unidade Orçamentária Operações Oficiais de Crédito, são as seguintes:
OPÇÃO "A" | 7,11 % a.a. |
OPÇÃO "B" | 8,61 % a.a. |
OPÇÃO "C" | 9,41 % a.a. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY