Portaria IBAMA nº 97 de 17/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica - ESEC de Pirapitinga.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007679/2002-53, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica - ESEC de Pirapitinga com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Pirapitinga será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Três Marias - SEMEIA, na condição de titular e um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas, como suplente;

III - um representante da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, na condição de titular e um representante da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, como suplente;

IV - um representante da Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais, na condição de titular e um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Três Marias - SEMEC, como suplente;

V - um representante da Universidade Federal de Minas Gerais - UFM, na condição de titular e um representante da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES/Três Marias, como suplente;

VI - um representante da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Abaeté, na condição de titular e um representante da Escola Estadual Olinto Gonçalves, como suplente;

VII - um representante do Consórcio dos Municípios do Lago de Três Marias - COMLAGO, na condição de titular e um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias - IPG - SF4, como suplente;

VIII - um representante da Companhia Mineira de Metais - Votorantim Metais/Unidade de Três Marias, na condição de titular e um representante da GERDAU AÇOMINAS S/A, como suplente;

IX - um representante da Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Lago Três Marias - TURLAGO, na condição de titular e um representante da Cooperativa de Piscicultores de Três Marias e Região, como suplente;

X - um representante da Associação Regional de Proteção Ambiental - ARPA, na condição de titular e um representante da Associação dos Garimpeiros de São Gonçalo do Abaeté, como suplente;

XI - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Morada Nova de Minas, na condição de titular e um representante da Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Educacional de Curvelo, como suplente; e,

XII - um representante da Federação dos Pescadores do Estado de Minas Gerais, na condição de titular e um representante da Colônia Z-05 dos Pescadores de Três Marias, como suplente.

Parágrafo único. O Chefe da Estação Ecológica de Pirapitinga representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Pirapitinga serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS