Portaria SA/CCPR nº 97 de 19/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2004
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Atendimento Socioeducativo do Adolescente em conflito com a lei - Unidade Orçamentária 20.121.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar à classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a celebração de convênio com o Instituto Latino-americano das Nações Unidas de Prevenção do Delito e Tratamento de Delinqüente - ILANUD, a fim de promover atendimento jurídico especializado a adolescentes em conflito com a lei na cidade de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Atendimento Socioeducativo do Adolescente em conflito com a lei - Unidade Orçamentária 20.121.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial dos Direitos Humanos | ||||||
14.846.0152.0880.0001 | Apoio a Serviços de Atendimento de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e Egresso - Nacional | S | 3 | 50 | 0100 | 280.000,00 |
TOTAL | 280.000,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial dos Direitos Humanos | ||||||
14.846.0152.0880.0001 | Apoio a Serviços de Atendimento de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e Egresso - Nacional | S | 3 | 80 | 0100 | 280.000,00 |
TOTAL | 280.000,00 |