Portaria GS/SET nº 97 de 26/07/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 jul 2000

Dispõe sobre prestação de serviço de transporte do sal.

O SECRETARIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 851 e no art. 964 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 13 de novembro de 1997 e no inciso V, do art. 2º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 23 de março de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2001, a condição de substituto tributário das empresas do setor salineiro, referente ao imposto devido na prestação de serviço de transporte de sal. (Redação dada ao artigo pela Portaria SET nº 2, de 04.01.2001, DOE RN de 05.01.2001, com efeitos a partir de 01.01.2001)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2000, a condição de substituto tributário das empresas do setor salineiro, referente ao imposto devido na prestação de serviço de transporte de sal. (Redação dada ao artigo pela Portaria SET nº 123, de 02.10.2000, DOE RN de 03.10.2000)
  "Art. 1º Suspender, até 30 de setembro de 2000, a condição de substituto tributário das empresas do setor salineiro, referente ao importo devido na prestação de serviço de transporte de sal."

Art. 2º Nas prestações de serviços de que trata o artigo anterior, o pagamento do ICMS será efetuado, a cada prestação, pelo próprio vendedor ou remetente, ou por sua conta e ordem, hipótese em que o documento de quitação deverá acompanhar a nota fiscal referente aos produtos transportados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 085 de 15 de junho de 2000.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de julho de 2000.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Tributação