Portaria SEFAZ nº 97 de 04/11/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 nov 1999

Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o item abaixo indicado na Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos sujeitos à substituição tributária, divulgada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ, de 08.05.97:

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
Água Garrafão
Un
908487
1,70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda