Portaria SEFAZ nº 97 de 04/11/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 nov 1999
Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o item abaixo indicado na Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos sujeitos à substituição tributária, divulgada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ, de 08.05.97:
DESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
Água Garrafão | Un | 908487 | 1,70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda