Portaria MCT nº 969 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Institui a Rede Nordeste de Biotecnologia - RENORBIO e sua estrutura no âmbito do MCTI, supervisionada por um Conselho Diretor, gerenciada por um Coordenador- Executivo, assessorada por um Comitê Científico e academicamente administrada por um Núcleo de Pós-Graduação.

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Rede Nordeste de Biotecnologia - RENORBIO e sua estrutura no âmbito do MCTI, que será supervisionada por um Conselho Diretor, gerenciada por um Coordenador-Executivo, assessorada por um Comitê Científico e academicamente administrada por um Núcleo de Pós-Graduação.

§ 1º A Rede terá a duração de seis anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, podendo ter sua duração renovada por decisão do MCTI.

§ 2º A Rede será avaliada a cada dois anos por Comissão independente, composta por especialistas da área, designada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, ao qual reportará de forma conclusiva sobre seus resultados e a conveniência de dar continuidade à Rede.

Art. 2º Com a finalidade de acelerar o processo de desenvolvimento da região Nordeste, por meio da biotecnologia, à Rede Nordeste de Biotecnologia - RENORBIO compete:

I - integrar esforços de formação de recursos humanos ao desenvolvimento científico e tecnológico para produzir impactos socioeconômicos que permitam a melhoria da qualidade de vida de sua população;

II - promover a participação efetiva das instituições que atuam em Biotecnologia, por meio de uma estratégia que promova a convergência do desenvolvimento científico em biologia nas diversas áreas de aplicação da biotecnologia; e

III - contribuir para a formulação e o acompanhamento de políticas públicas na região.

Art. 3º Os representantes do Conselho Diretor serão nomeados pelo Secretário de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, que o presidirá, e terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento e o Sub-Secretário das Unidades de Pesquisa do MCTI;

II - três representantes do Fórum de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia da região Nordeste;

III - três dirigentes de instituições de pesquisa com participação efetiva na RENORBIO, que atuem nas áreas da Saúde, Agropecuária e Ecologia do Semi-Árido, indicados pela Fundação Instituto Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, respectivamente;

IV - três empresários da região Nordeste, usuários ou beneficiários potenciais dos avanços científico-tecnológicos propiciados pela Rede, indicados pela Secretária-Executiva do Comitê Nacional de Biotecnologia - CNB;

V - um dirigente de instituição de ensino superior com participação efetiva na RENORBIO, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras;

VI - o Coordenador-Geral do Núcleo de Pós-Graduação da RENORBIO;

VII - um Diretor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, indicado pelo Presidente do órgão, e um Diretor da Financiadora de Estudos e Projetos- FINEP, indicado pelo Presidente do órgão, e um representante de Fundação Estadual de Amparo a Pesquisa indicado pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo a Pesquisa; e

VIII - o Diretor do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA.

§ 1º O mandato dos representantes nomeados nos incisos II a VI deste artigo será de três anos, renovável por igual período, a critério do Conselho Diretor.

§ 2º O Conselho Diretor será secretariado pela Coordenação-Geral de Biotecnologia e Saúde da SEPED.

§ 3º Recursos dos Fundos Nacionais de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e de ações da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação poderão apoiar as atividades de P, D & I da RENORBIO.

Art. 4º Ao Conselho Diretor compete:

I - aprovar os macros-objetivos a serem desenvolvidos pelos projetos da Rede;

II - promover a aplicação dos resultados das pesquisas da RENORBIO no sentido de acelerar o desenvolvimento socioeconômico e do apoio a políticas públicas na região Nordeste;

III - aprovar a política de uso dos dados coletados no âmbito da RENORBIO, nos termos do art. 8º, inciso III, desta Portaria, visando garantir sua ampla divulgação, respeitadas as prioridades de seus autores e os direitos de propriedade intelectual legalmente devidos;

IV - aprovar a participação de novas instituições na RENORBIO;

IV - aprovar a estratégia de implementação, gestão e avaliação da RENORBIO e dos projetos da Rede;

V - eleger o Coordenador-Executivo e, por indicação deste, aprovar os nomes dos Coordenadores-Adjuntos e do Gerente Administrativo da RENORBIO;

VI - eleger o Coordenador-Geral do Núcleo de Pós-Graduação da RENORBIO;

VII - aprovar a política de recursos humanos envolvidos na Rede;

VIII - aprovar a política e a estratégia de captação de recursos para a Rede;

IX - aprovar, acompanhar e avaliar a alocação dos recursos disponíveis, por indicação do Coordenador- Executivo, aos diversos projetos vinculados à RENORBIO, em consonância com o Plano Plurianual e as diretrizes das demais fontes de recursos;

X - acompanhar e avaliar periodicamente, se necessário, por meio de assessores externos, a execução dos trabalhos da Rede;

XI - designar os membros do Comitê Científico, em conformidade com o disposto nesta Portaria; e

XII - deliberar, quando for o caso, sobre as questões omissas nesta Portaria, pertinentes às operações da Rede.

§ 1º O Conselho Diretor se reunirá com quorum não inferior a dois terços de seus membros.

§ 2º Nas matérias de que tratam os incisos I, III, IV, V, VI e XII deste artigo, o Conselho Diretor deliberará por maioria absoluta de seus membros efetivos.

Art. 5º O Coordenador-Executivo, pesquisador de reconhecida competência nas áreas de atuação da RENORBIO, será eleito pelo Conselho Diretor e designado pelo Secretário de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento.

Parágrafo único. O Coordenador-Executivo terá mandato de três anos, renovável a critério do Conselho Diretor.

Art. 6º Ao Coordenador-Executivo compete:

I - indicar, para designação pelo Conselho Diretor, até três Coordenadores-Adjuntos e um Gerente Administrativo, que o auxiliarão nas tarefas de gerenciamento da Rede;

II - preparar matérias e encaminhar propostas ao exame e deliberação do Conselho Diretor;

III - cumprir as determinações do Conselho Diretor;

IV - definir as competências de seus Adjuntos e designar seu substituto eventual;

V - tomar as decisões necessárias para o bom funcionamento da RENORBIO, ressalvadas as competências das instituições participantes e as decisões do Conselho Diretor;

VI - representar a RENORBIO, ou designar representante, junto a outras instituições, em grupos de trabalho e eventos;

VII - articular a integração entre as instituições e pesquisadores participantes, promovendo o caráter multidisciplinar, multiinstitucional e de interesse social da Rede; e

VIII - articular, em conjunto com a Secretaria de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento, a integração da RENORBIO aos programas e políticas públicas para a região Nordeste.

Art. 7º O Coordenador-Executivo será assessorado por um Comitê Científico, com mandato de três anos, podendo ser renovado por igual período, composto por treze membros, sendo:

I - dez pesquisadores de notória competência, eleitos por pesquisadores membros efetivos da Rede, representando cada estado da região Nordeste e o Espírito Santo, designados pelo Comitê Diretor; e

II - três pesquisadores de notória competência em áreas de atuação da Rede, indicados pelo MCTI.

§ 1º O Comitê Científico elegerá um Presidente entre seus membros, com mandato de três anos.

§ 2º É membro efetivo da Rede Nordeste de Biotecnologia o pesquisador ativamente envolvido no Núcleo de Pós-Graduação que firmar Termo de Compromisso aprovado pelo Conselho Diretor.

Art. 8º Ao Comitê Científico compete:

I - propor, ao Coordenador-Executivo, macro-objetivos a serem alcançados pelos projetos da Rede;

II - propor, ao Coordenador-Executivo, a política de uso dos dados coletados no âmbito da Rede, visando garantir sua ampla divulgação, respeitadas as prioridades de seus autores e os direitos legais de propriedade intelectual devidos;

III - propor, ao Coordenador-Executivo, a estratégia de implementação dos projetos da Rede;

IV - assessorar o Coordenador-Executivo na definição, acompanhamento, avaliação e revisões da agenda científica da Rede, observadas as orientações do Conselho Diretor;

V - colaborar com o Coordenador-Executivo no estímulo à participação de pesquisadores e instituições internas ou externas ao MCTI, nos projetos da RENORBIO;

VI - assessorar o Coordenador-Executivo no acompanhamento dos projetos da Rede;

VII - contribuir para a integração entre os projetos e atividades da Rede, em especial, o Núcleo de Pós-Graduação para formação de doutores associado à RENORBIO; e

VIII - garantir a relevância das pesquisas e resultados da RENORBIO para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas para a região Nordeste.

Art. 9º Ao Coordenador-Geral do Núcleo de Pós-Graduação compete:

I - organizar, controlar e gerenciar o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da RENORBIO e outros programas que venham a ser criados pelo Núcleo de Pós-Graduação, tomando as decisões necessárias para seu bom funcionamento, ressalvadas as competências do Conselho Diretor, Coordenador-Executivo, Comitê Científico e instituições participantes;

II - indicar ao Conselho Diretor novas instituições interessadas em participar da RENORBIO;

III - cumprir as determinações do Conselho Diretor e o regimento interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia; e

IV - representar o Núcleo de Pós-Graduação da RENORBIO ou designar representante, junto a outras instituições, em grupos de trabalho e eventos.

Art. 10. Cada Estado integrante da RENORBIO por intermédio de sua Secretaria de Ciência e Tecnologia deverá designar um gerente local, que atuará como ponto focal da Rede no Estado que se reportará ao Coordenador-Executivo da Rede.

Art. 11. A RENORBIO manterá um portal Internet, como meio de interação entre seus pesquisadores e divulgação das pesquisas e dos resultados obtidos.

Art. 12. Os pesquisadores da RENORBIO reunir-se-ão anualmente com a finalidade de discutir objetivos, metas e resultados da Rede.

Art. 13. Para consecução dos objetivos da RENORBIO, os diretores das Unidades de Pesquisa e de Organizações Sociais da região Nordeste, vinculadas ao MCTI, bem como os dirigentes de instituições participantes da RENORBIO, observadas as respectivas disponibilidades e as normas em vigor, deverão apoiar a Rede, facilitando viagens e estágios de intercâmbio entre pesquisadores e alunos de pós-graduação, acolhendo pesquisadores visitantes, cedendo espaço para organização de reuniões científicas, permitindo o uso de infra-estrutura de computação e laboratórios, segundo programação dos projetos da Rede.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA