Portaria DETRO/RJ nº 969 de 11/11/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2009
Dispõe sobre a implantação do sistema e bilhetagem eletrônica nos veículos de baixa capacidade que operam no Serviço de Transporte complementar no âmbito da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- a necessidade de dispor sobre o conforto e a segurança dos usuários e operadores do Serviço de Transporte Complementar regulamentado pelo Decreto nº 40.872, publicado em 2 de agosto de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 40.927, publicado em 6 de setembro de 2007;
- o conceito da atualidade, que constitui um dos princípios da adequada prestação do serviço de transporte, compreendendo a modernidade das técnicas e dos equipamentos utilizados;
- a necessidade de planejar, organizar e disciplinar o Serviço de Transporte Complementar de passageiros, integrando-o ao Sistema de Transporte Público de Passageiros; e
- finalmente as disposições contidas na Lei nº 4.291 de 22 de março de 2004, que instituiu a Bilhetagem Eletrônica no Sistema de Transporte Público de Passageiros de competência do Estado do Rio de Janeiro,
Resolve:
Art. 1º A partir do dia 13 de novembro de 2009 todos os microônibus do tipo van registrados no DETRO/RJ para operação do Serviço de Transporte Complementar em trajetos situados na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro e pertencentes aos vencedores da licitação por Concorrência Pública nº 02/2008, nos quais já foram instalados e testados os equipamentos necessários, serão obrigados a aceitar o cartão RioCard, incorporando-se assim ao sistema de bilhetagem eletrônica, na forma da Lei nº 4.291/2004.
Art. 2º As tarifas dos serviços de transporte complementar consideradas para o sistema de bilhetagem eletrônica obedecerão ao disposto no inciso IV, parágrafo único, do art. 3º do Decreto nº 40.872/2004.
Art. 3º Será de inteira responsabilidade do permissionário do serviço de transporte complementar zelar pelo correto funcionamento do equipamento de bilhetagem eletrônica e pela sua conservação, impedindo qualquer prática ilícita por parte de terceiros.
Parágrafo único. Qualquer ocorrência que venha a impedir o correto funcionamento do equipamento deverá ser informada ao DETRO/RJ no prazo máximo de 24 horas.
Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à sanção prevista nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 40.872/2004.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2009
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente