Portaria ANEEL nº 969 de 01/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Aprova a criação da Súmula ANEEL nº 7.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no Processo nº 48500.000951/2008-30, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 007, que trata da a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP na fatura de fornecimento de energia elétrica, nos seguintes termos:
"A cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP juntamente com a fatura é lícita, inclusive quando operacionalizada por meio de código de barras único".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN