Portaria MS nº 969 de 04/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diamantino (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 056, de 11 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diamantino (MT);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Diamantino (MT), com população total de 83.279 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diamantino (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 93.688,88 (noventa e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no ANEXO a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Diamantino (MT), no valor de R$ 15.614,81 (quinze mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
510350 Diamantino 20.486 
510050 Alto Paraguai 5.702 
510600 Nortelândia 5.160 
510590 Nobres 15.630 
510890 Nova Maringá 4.188 
510770 Rosário Oeste 17.679 
510730 São José do Rio Claro 14.434 
TOTAL  83.279 

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO 
Recursos 
Valor Anual R$ 187.377,75 
Valor Semestral R$ 93.688,88 
Valor Mensal R$ 15.614,81