Portaria SAS nº 969 de 11/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002
Aprova e institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o novo modelo do formulário de Registro de Atendimento de Urgência e Emergência e torna obrigatória sua utilização em substituição ao modelo atual utilizado nas recepções dos hospitais de urgência e emergência em todo o País.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da melhoria da qualidade da informação na identificação das causas externas nos atendimentos para todo o Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 3.947, de 25 de novembro de 1998, que define os atributos mínimos de identificação dos pacientes e cria mecanismos para registro da causa do atendimento nos sistemas de informação em saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 737, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando a necessidade de racionalização de documentos hospitalares, contemplando todo o processo a partir da entrada do paciente na unidade de saúde, e
Considerando a Consulta Pública nº 08, de 17 de julho de 2002, que submete o Sistema de Informações em Saúde para os Acidentes e Violências, bem como o novo modelo de Registro de Atendimento de Urgência e Emergência e todas as sugestões enviadas ao Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar e instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o novo modelo do formulário de Registro de Atendimento de Urgência e Emergência, conforme Anexo, e tornar obrigatória sua utilização em substituição ao modelo atual utilizado nas recepções dos hospitais de urgência e emergência em todo o País.
Art. 2º Estabelecer que o modelo de que trata do art. 1º desta Portaria tem por finalidade a identificação do paciente, identificação do agravo (quando se tratar de causas externas) para prosseguimento do atendimento a ser realizado.
Art. 3º Definir que o formulário deverá ser impresso em papel tamanho 216 x 330 mm, ou de acordo com o estabelecido pela Secretaria Estadual e/ou Municipal de Saúde, contemplando todas as informações solicitadas.
Art. 4º Estabelecer que o lançamento dos dados no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS será feito a partir dos dados registrados na ficha de Registro de Atendimento de Urgência e Emergência.
Art. 5º Estabelecer que a confecção e distribuição do formulário são de responsabilidade das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e da Secretaria de Saúde Distrito Federal.
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de Registro de Atendimento de Urgência e Emergência, observando precisamente os campos específicos nas situações de causas externas.
Art. 6º Definir que os campos de identificação do paciente e identificação do agravo servirão como base para a alimentação do banco de dados do Sistema de Informações em Saúde para os Acidentes e Violências - SISAV e a base de dados nacionais.
Art. 7º Estabelecer que a Secretaria de Assistência à Saúde e o Departamento de Informática do SUS - DATASUS implementarão as medidas complementares pertinentes à operacionalização do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, respeitando os prazos legais ao seu cumprimento.
RENILSON REHEM DE SOUZA