Portaria DETRAN nº 968 DE 11/11/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 nov 2020
Institui o calendário de exames teóricotécnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de dezembro de 2020 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Deliberação nº 185-, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e Portaria nº 195 de 21 de setembro de 2020 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.269, de 15 de outubro de 2020 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, c/c o artigo 14, 15 e 16 da Resoluções CONTRAN nº 789, Resolução 558/2015, 659/2017, 789/2020, 800/2020 e a 801/2020-CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico-ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA -São Luís e Maranhão do Sul- Impetrariz o calendário dos referidos exames para conhecimento.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de dezembro do exercício de 2020, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), as CIRETRANs e demais municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
São Luís (MA), 11 de novembro de 2020.
Larissa Abdalla britto Diretora Geral do DETRAN/MA
ANEXO I
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - DEZEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade |
Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
São Luís- Pátio do Detran | 640 | 173 | 30/11 a 23/12 | - | - | ||||
São Luís- Posto da BR | 750 | 01 a 30 | - | - | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 2.890 | 01 a 30 | - | - | |||||
Área do Castelinho | 747 | 60 | 42 | 30/11 a 23/12 | - | - | |||
São Luís - Cohatrac | 550 | 30/11 a 23/12 | - | - | |||||
São Luís - Cidade Operária | 378 | 30/11 a 22/12 | - | - | |||||
Paço do Lumiar | 70 | 316 | 10 |
01, 03, 04, 10, 17,18 e 22 |
- | - | |||
São José de Ribamar | 23 | 15 | - | - | |||||
Arari | 30 | 22 | 23 | 6 | 6 | ||||
Axixá | 20 | 27 | 04 | 4 | 4 | ||||
Barreirinhas | 30 | 49 | 14 | 02 e 03 | 4 | 8 | |||
Carutapera | 40 | 49 | 01 e 02 | 4 | 12 | ||||
Chapadinha | 40 | 98 | 20 | 228 | 09 a 11 | 6 | 18 | ||
Icatu | 20 | 20 | 07 | 6 | 6 | ||||
Itapecuru-mirim | 20 | 25 | 21 | 4 | 4 | ||||
Pinheiro | 80 | 126 | 20 | 342 | 14 a 17 | 6 | 18 | ||
Rosário | 30 | 53 | 10 | 22 e 23 | 4 | 8 | |||
Santa Inês | 160 | 232 | 38 | 6 | 456 | 09 a 11; 14 a 18 | 4; 6 | 42 | |
Santa Rita | 20 | 23 | 07 | 4 | 4 | ||||
São Bento | 30 | 51 | 17 e 18 | 6 | 12 | ||||
Turilândia | 40 | 33 | 10 | 03 e 04 | 4 | 8 | |||
Tutóia | 20 | 21 | 6 | 01 | 4 | 8 | |||
Viana | 20 | 70 | 7 | 21 e 22 | 6 | 12 | |||
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - DEZEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade |
Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Imperatriz | 420 | 569 | 56 | 42 | 1580 | 01 a 24 | - | - | |
Açailândia | 230 | 262 | 47 | 40 | 342 |
30/11 a 04/12; 14/12 a 18/12 |
4 | 40 | |
Balsas | 140 | 225 | 30 | 20 | 456 | 30/11 a 04/12; 14/12 a 18/12 | 4 | 40 | |
Buriticupu | 40 | 58 | 20 | 09 a 11 | 4 | 12 | |||
Estreito | 40 | 37 | 09 e 10 | 4 | 4 | ||||
Grajaú | 60 | 86 | 20 | 10 | 228 | 21 a 23 | 6 | 18 | |
João Lisboa | 30 | 42 | 07 | 6 | 6 | ||||
Porto Franco | 30 | 40 | 10 e 11 | 4 | 8 | ||||
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - DEZEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade |
Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Timon | 96 | 128 | 27 | 432 | 07; 09 a 11 | - | - | ||
Caxias | 105 | 180 | 29 | 10 | 456 | 15 a 18 | 6 | 24 | |
Codó | 40 | 145 | 24 | 6 | 228 | 01 a 04 | 6 | 18 | |
Coelho Neto | 20 | 28 | 14 | 6 | 6 | ||||
Coroatá | 25 | 43 | 6 | 30/11 e 01/12 | 6 | 12 | |||
Pastos Bons | 30 | 32 | 22 e 23 | 6 | 6 | ||||
S. J. dos Patos | 30 | 41 | 7 | 216 | 21 e 22 | 6 | 12 | ||
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - DEZEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade |
Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Bacabal | 120 | 135 | 30 | 10 | 342 | 07; 21 a 23 | - | - | |
Alto Alegre | 32 | 04 | 6 | 6 | |||||
Barra do Corda | 70 | 88 | 10 | 228 | 14 a 16 | 6 | 18 | ||
Cantanhede | 20 | 26 | 7 | 04 | 6 | 6 | |||
Colinas | 30 | 35 | 7 | 30/11 e 01/12 | 6 | 12 | |||
Dom Pedro | 30 | 38 | 14 | 01 e 02 | 6 | 6 | |||
Pedreiras | 30 | 57 | 9 | 228 | 09 e 10 | 6 | 12 | ||
Presidente Dutra | 40 | 85 | 10 | 10 | 228 | 16 a 18 | 6 | 12 | |
Trizidela do Vale | 40 | 54 | 10 | 10 e 11 | 6 | 6 | |||
Obs: diárias de prepostos não inclusas no cálculo. | |||||||||