Portaria DETRAN nº 968 DE 11/11/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 nov 2020

Institui o calendário de exames teóricotécnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de dezembro de 2020 e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Deliberação nº 185-, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e Portaria nº 195 de 21 de setembro de 2020 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.269, de 15 de outubro de 2020 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, c/c o artigo 14, 15 e 16 da Resoluções CONTRAN nº 789, Resolução 558/2015, 659/2017, 789/2020, 800/2020 e a 801/2020-CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico-ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA -São Luís e Maranhão do Sul- Impetrariz o calendário dos referidos exames para conhecimento.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de dezembro do exercício de 2020, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), as CIRETRANs e demais municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 11 de novembro de 2020.

Larissa Abdalla britto Diretora Geral do DETRAN/MA

ANEXO I

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - DEZEMBRO/2020    

Cidade
Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
São Luís- Pátio do Detran 640 173         30/11 a 23/12 - -
São Luís- Posto da BR           750 01 a 30 - -
São Luís- Shopping do Automóvel           2.890 01 a 30 - -
Área do Castelinho   747   60 42   30/11 a 23/12 - -
São Luís - Cohatrac   550         30/11 a 23/12 - -
São Luís - Cidade Operária   378         30/11 a 22/12 - -
Paço do Lumiar 70 316   10     01, 03, 04, 10, 17,18 e
22
- -
São José de Ribamar   23         15 - -
Arari 30 22         23 6 6
Axixá 20 27         04 4 4
Barreirinhas 30 49   14     02 e 03 4 8
Carutapera 40 49         01 e 02 4 12
Chapadinha 40 98   20   228 09 a 11 6 18
Icatu 20 20         07 6 6
Itapecuru-mirim 20 25         21 4 4
Pinheiro 80 126   20   342 14 a 17 6 18
Rosário 30 53   10     22 e 23 4 8
Santa Inês 160 232   38 6 456 09 a 11; 14 a 18 4; 6 42
Santa Rita 20 23         07 4 4
São Bento 30 51         17 e 18 6 12
Turilândia 40 33   10     03 e 04 4 8
Tutóia 20 21   6     01 4 8
Viana 20 70   7     21 e 22 6 12
                   
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - DEZEMBRO/2020    

Cidade
Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Imperatriz 420 569   56 42 1580 01 a 24 - -
Açailândia 230 262   47 40 342 30/11 a 04/12; 14/12 a
18/12
4 40
Balsas 140 225   30 20 456 30/11 a 04/12; 14/12 a 18/12 4 40
Buriticupu 40 58   20     09 a 11 4 12
Estreito 40 37         09 e 10 4 4
Grajaú 60 86   20 10 228 21 a 23 6 18
João Lisboa 30 42         07 6 6
Porto Franco 30 40         10 e 11 4 8
                   
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - DEZEMBRO/2020    

Cidade
Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Timon 96 128   27   432 07; 09 a 11 - -
Caxias 105 180   29 10 456 15 a 18 6 24
Codó 40 145   24 6 228 01 a 04 6 18
Coelho Neto 20 28         14 6 6
Coroatá 25 43   6     30/11 e 01/12 6 12
Pastos Bons 30 32         22 e 23 6 6
S. J. dos Patos 30 41   7   216 21 e 22 6 12
                   
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - DEZEMBRO/2020    

Cidade
Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Bacabal 120 135   30 10 342 07; 21 a 23 - -
Alto Alegre   32         04 6 6
Barra do Corda 70 88   10   228 14 a 16 6 18
Cantanhede 20 26   7     04 6 6
Colinas 30 35   7     30/11 e 01/12 6 12
Dom Pedro 30 38   14     01 e 02 6 6
Pedreiras 30 57   9   228 09 e 10 6 12
Presidente Dutra 40 85   10 10 228 16 a 18 6 12
Trizidela do Vale 40 54   10     10 e 11 6 6
                   
Obs: diárias de prepostos não inclusas no cálculo.