Portaria DETRO/RJ nº 968 de 11/11/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2009

Dispõe sobre a divulgação de mensagens de carater institucional e de interesse público nos veículos do Sistema Intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º As empresas permissionárias e concessionárias dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, as empresas e cooperativas autorizadas a operar o transporte rodoviário intermunicipal sob o regime de fretamento e os permissionários do Serviço de Transporte Complementar em veículos de baixa capacidade ficam obrigados a divulgar, durante o mês de fevereiro de cada ano, mensagens de caráter institucional, campanhas educativas e de utilidade pública, além de eventos culturais, beneficientes, artísticos, esportivos e científicos promovidos ou apoiados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A produção do material impresso e sua fixação nos parabrisas traseiros dos veículos será de responsabilidade da área de comunicação social do Governo do Estado do Rio de Janeiro, observadas nos devidos casos as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 3º O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à sanção prevista nas Normas Disciplinares que acompanham os Decretos nº 22.637/1996 e 40.872/2007, por veículo registrado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2009

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente