Portaria MS nº 968 de 04/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Balsas, do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 145, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Balsas (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Balsas (MA), com população total de 195.140 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Balsas/MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Maranhão - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 219.532,50 (duzentos e dezenove mil quinhentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o descrito no ANEXO a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Balsas (MA), no valor de R$ 36.588,75 (trinta e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE BALSAS | ||
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 210140 | Balsas | 73.848 |
| 210050 | Alto Parnaíba | 10.054 |
| 210280 | Carolina | 23.493 |
| 210407 | Feira Nova do Maranhão | 7.505 |
| 210410 | Fortaleza dos Nogueiras | 12.679 |
| 210610 | Loreto | 10.437 |
| 210725 | Nova Colinas | 4.579 |
| 210950 | Riachão | 21.367 |
| 210970 | Sambaíba | 4.905 |
| 211080 | São Félix de Balsas | 4.331 |
| 211160 | São Raimundo das Mangabeiras | 15.404 |
| 211200 | Tasso Fragoso | 6.538 |
| TOTAL | 195.140 | |
| MUNICÍPIO BALSAS | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 439.065,00 |
| Valor Semestral | R$ 219.532,50 |
| Valor Mensal | R$ 36.588,75 |