Portaria ANAC nº 968 de 05/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007

Aprova a criação do Comitê de Implantação do Plano Nacional da Segurança Operacional (CI-PNSO) para a Aviação Civil Brasileira e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos incisos XIII e XIV do art. 24 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e conforme o deliberado na reunião de seus membros, realizada em 4 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Implantação do Plano Nacional da Segurança Operacional (CI-PNSO) para a Aviação Civil Brasileira e o respectivo cronograma de trabalho, constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Todos os órgãos da ANAC devem priorizar o apoio às atividades do CI-PNSO, no que se refere especialmente à disponibilização de pessoal, recursos financeiros e tempo de trabalho.

Art. 2º A composição do CI-PNSO será definida por ato conjunto da Superintendência de Segurança Operacional (SSO), da Superintendência de Infra-estrutura Aeroportuária (SIE), da Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação da Aviação Civil (SEP) e da Gerência-Geral de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (GGIP).

Art. 3º Fica designado o Eng. Ricardo Senra de Oliveira como Presidente do Comitê de Implantação do Plano Nacional da Segurança Operacional - CI-PNSO.

Art. 4º O Presidente do CI-PNSO coordenará, juntamente com as Superintendências e demais setores da Aviação Civil, a indicação dos componentes do Comitê e adotará as ações necessárias para disponibilizar na rede mundial de computadores uma minuta do Plano Nacional da Segurança Operacional - PNSO, para apreciação dos interessados.

Art. 5º O Presidente do CI-PNSO atuará junto ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - CENIPA e ao Departamento de Controle de Espaço Aéreo - DECEA, do Comando da Aeronáutica, objetivando o ajuste final de responsabilidades, bem como coordenará a realização de Consulta Pública, que se dará na rede mundial de computadores, sobre a proposta final do Plano Nacional da Segurança Operacional.

Parágrafo único. Após realizada a Consulta Pública a que se refere o caput, as contribuições recebidas serão analisadas e incorporadas ou não à proposta final, a critério do CI-PNSO, que submeterá à aprovação da Diretoria.

Art. 6º O Presidente do CI-PNSO manterá a Diretoria informada sobre o andamento dos trabalhos do Comitê.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON ZUANAZZI

Diretor-Presidente

ANEXO

Cronograma de Trabalho do CI-PNSO

1ª FASE - CONSULTA AO PÚBLICO INTERNO - de 12.09.2007 a 19.10.2007

Tarefas:

1. Disponibilizar o material para obter o consenso interno dos gerentes das áreas envolvidas - 12.09.2007;

2. Envio de comentários e sugestões dos Profissionais da ANAC sobre a minuta do PNSO, versão V0.5 de 26.02.2007, e demais documentos, até 21.09.2007;

3. Análise dos comentários e sugestões, de 24/09 a 05/10;

4. Reunião do GT-PNSO, no dia 08.10.2007, às 14:00 h, na sala de reunião do 3ºandar;

5. Disponibilizar a Versão Consolidada I (incluindo as sugestões aceitas) para uma revisão do público interno, de 09/10 a 15.10.2007; e

6. Análise das sugestões da revisão do público interno, de 16 a 19.10.2007.

Responsáveis: Profissionais da ANAC e GT-PNSO

2ª FASE - COORDENAÇÃO E CONSULTA AOS OUTROS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS - de 22/10 a 14.12.2007

Tarefas:

1. Apresentação das novas minutas, consolidadas pelo GTPNSO, do Plano Nacional de Segurança Operacional (PNSO) e demais documentos, para a Diretoria Colegiada da ANAC visando à definição das diretrizes, orientações e linhas de ação a serem adotadas pela Agência na consulta aos órgãos externos, 22.10.2007;

2. Reuniões de coordenação do GT-PNSO com os representantes dos órgãos externos, tais como DECEA e CENIPA, nas quais serão apresentadas as minutas do PNSO e demais documentos, para compatibilizar as sugestões e as atribuições dos diversos órgãos com responsabilidade na aviação civil, de 23/10 a 23.11.2007;

3. Reunião do GT-PNSO para a adequação dos documentos, contendo as alterações acordadas nas reuniões de coordenação, em 26.11.2007;

4. Disponibilização da Versão Consolidada II (incluindo as sugestões) para uma revisão dos órgãos envolvidos, de 27/11 a 07.12.2007; e

5. Preparação dos documentos para a consulta pública, via Internet, de 10 a 14.12.2007.

Responsáveis: Representantes, devidamente designados, da ANAC, DECEA e CENIPA, além do GT-PNSO.

3ª FASE - CONSULTA AO PÚBLICO EXTERNO E APROVAÇÃO - de 17/12 a 18.02.2008

Tarefas:

1. Disponibilização da documentação produzida pelo GTPNSO, na Internet para consulta pública, em 17.12.2007;

2. Envio de comentários e sugestões sobre a minuta do PNSO e demais documentos, de 18 a 25.01.2008;

3. Análise dos comentários e sugestões, de 28/01 a 15.02.2008;

4. Consolidação da Versão Final para aprovação, 15.02.2008; e

5. Envio dos documentos para a aprovação, em 18.02.2008.

Responsáveis: Diretoria da ANAC, GT-PNSO e setor de publicações.