Portaria SA/CCPR nº 968 de 28/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - Unidade Orçamentária 20928.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para tornar viável parceria com a organização não-governamental Instituto Cultural Delphos, objetivando celebrar convênio para realização do II Congresso Nacional de Conselhos Tutelares, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - Unidade Orçamentária 20928.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente           
14.422.0153.1223.0001 Campanha Educativa sobre o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - Nacional 30 0196 668.425 
        TOTAL 668.425  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente           
14.422.0153.1223.0001 Campanha Educativa sobre o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - Nacional 50 0196 668.425 
        TOTAL 668.425