Portaria SA/CCPR nº 968 de 28/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003
Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - Unidade Orçamentária 20928.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para tornar viável parceria com a organização não-governamental Instituto Cultural Delphos, objetivando celebrar convênio para realização do II Congresso Nacional de Conselhos Tutelares, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - Unidade Orçamentária 20928.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente | ||||||
14.422.0153.1223.0001 | Campanha Educativa sobre o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - Nacional | S | 3 | 30 | 0196 | 668.425 |
TOTAL | 668.425 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente | ||||||
14.422.0153.1223.0001 | Campanha Educativa sobre o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - Nacional | S | 3 | 50 | 0196 | 668.425 |
TOTAL | 668.425 |