Portaria SUTRI nº 967 DE 22/07/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jul 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 4.40 e 4.296 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

4.40 Boazinha de 671 a 1000 ml 26,61
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.296 Seleta de Salinas de 671 a 1000 ml 26,79

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 1.2.33 a 1.2.36, 3.33, 3.34, 4.370, 4.371, 5.12, 8.2.19, 12.2.7, 18.2.46 a 18.2.48, 22.1.104 a 22.1.112 e 23.17, com a seguinte redação:

"

1.2.33 Blend Seven de 671 a 760 ml 13,80
1.2.34 Dactari de 671 a 760 ml 24,00
1.2.35 Fernet valverde de 671 a 760 ml 21,00
1.2.36 taimbé Ervas Amargas de 671 a 760 ml 5,80
(.....) (.....) (.....) (.....)
3.33 Absinto Birds ice vidro de 271 a 360 ml 3,50
3.34 Popokelvis ice pet de 181 a 375 ml 2,90
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.370 Seleta Prata de 671 a 760 ml 25,46
4.371 Seleta Prata de 761 a 1000 ml 28,17
(.....) (.....) (.....) (.....)
5.12 Taimbé Catuaba/Catuaçai de 671 a 1000 ml 6,80
(.....) (.....) (.....) (.....)
8.2.19 old Bridge de 671 a 1000 ml 29,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
12.2.7 Barquero Oro/Blanca de 671 a 1000 ml 18,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.2.46 Popokelvis (todas) de 671 a 1000 ml 11,00
18.2.47 taiga de 671 a 1000 ml 12,50
18.2.48 volcof de 671 a 1000 ml 9,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.104 Absinto Birds de 671 a 1000 ml 38,00
22.1.105 Bananinha taimbé de 671 a 1000 ml 22,00
22.1.106 Free Afrika de 671 a 1000 ml 22,00
22.1.107 taimbé (Sabores) de 671 a 1000 ml 6,00
22.1.108 taimbé (Sabores) pet de 361 a 520 ml 2,80
22.1.109 taimbé Cana pet de 361 a 520 ml 2,80
22.1.110 volcof (Sabores) pet de 361 a 520 ml 2,80
22.1.111 volcof pet de 671 a 1000 ml 6,00
22.1.112 volcof (Sabores) vidro de 671 a 1000 ml 9,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.17 Aguardente Composta taimbé Gengibre de 671 a 1000 ml 6,50

".

Art. 3º Fica revogado o item 5.10 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 28 de julho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação