Portaria SE/MPS nº 967 de 13/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012
Subdelega competência ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Secretário de Políticas de Previdência Social, ao Secretário de Políticas de Previdência Complementar, ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aos Superintendentes Regionais do INSS, aos Gerentes-Executivos do INSS e ao Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
O Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria MPS/GM/Nº 104, de 7 de março de 2012, e
Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Secretário de Políticas de Previdência Social, ao Secretário de Políticas de Previdência Complementar, ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aos Superintendentes Regionais do INSS, aos Gerentes-Executivos do INSS e ao Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para, em observância aos limites fixados pela Portaria MPS/GM/Nº 109, de 13 de março de 2012, autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção de seus servidores, em objeto de serviço, vedada qualquer outra subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir da edição do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MPS/SE/Nº 123, de 4 de março de 2011.
CARLOS EDUARDO GABAS