Portaria MS nº 967 de 29/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilitou Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse  Unidade de Suporte Avançado  Unidade de Suporte Básico  CHASSI  PLACA  Competência a partir de:  Valor de repasse mensal  Valor do Repasse Anual  
Encruzilhada do Sul     01  93W245G34A2052819  IQW0462  Janeiro/2011 R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
Bento Gonçalves     01  93W245G34A2050300  IQT4127  Janeiro/2011 R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
Lagoa Vermelha     01  93W245G34B2049772  IQT4042  Fevereiro/2011 R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
Dom Feliciano     01  93W245G34B2052822  IQW0308  Março/2011 R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
Estrela     01  93W245G34A2053036  IQW0263  Janeiro/2011 R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
Teutônia     01  93W245G34A2053576  IQW 0355  Janeiro/2011 R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
Lajeado     01  93W245G34A2049818  IQT 3291  Janeiro/2011 R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
01     93W245G34B2054258  IRE 9947  Janeiro/2011 R$ 27.500,00  R$ 330.000,00  
Encantado     01  93W245G34A2053025  IQW 0450  Janeiro/2011 R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
Arvorezinha     01  93W245G34A2052733  IQW0073  Janeiro/2011 R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
Cerro Largo     01  93W245G34A2050069  IQT4057  Março/2011 R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
TOTAL  R$ 152.500,00  R$ 1.830.000,00