Portaria RFB nº 967 de 19/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2009

Estabelece a data limite de 30 de abril de 2009 para realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Petrolina, a qual está em processo de extinção.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 294 da Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a data limite de 30 de abril de 2009 para realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Petrolina, a qual está em processo de extinção.

Parágrafo único. Todo e qualquer ato de gestão praticado deverá ser direcionado ao encerramento das atividades da unidade.

Art. 2º Determinar a criação de Comissões Especiais, compostas por servidores da unidade extinta, objetivando dar seguimento ao processo de encerramento e apresentação da Tomada de Contas Extraordinária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO