Portaria DETRO/RJ nº 967 de 11/11/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2009

Altera a Portaria DETRO/PRES nº 799, de 07 de novembro de 2006.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que a conclusão da regulamentação do Serviço de Transporte Complementar em veículos de baixa capacidade permitiu intensificar a fiscalização ao transporte informal realizado por veículos não autorizados, restituindo ao sistema regular um volume adicional de passageiros;

- que as empresas permissionárias de transporte coletivo já estão adotando as medidas necessárias para a absorção dessa demanda adicional, realizando investimentos para aquisição de novos veículos para ampliação e renovação das frotas, sendo que tais medidas exigem prazos compatíveis para sua concretização; e

- que o Princípio da Continuidade do Serviço Público deve ser observado e exigido pelo DETRO/RJ em prol da população usuária,

resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria DETRO/PRES nº 799, de 07 de novembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º As empresas permissionárias de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus poderão, mediante expressa autorização do DETRO/RJ, utilizar veículos de outra permissionária de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, ou de empresa autorizatária de fretamento, regularmente cadastrada no DETRO/RJ, ou, ainda, de permissionária / concessionária de outra pessoa jurídica de direito público, para operar suas linhas pelo período mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias por ano calendário, Poderá o DETRO/RJ dispensar modificações no visual dos veículos, atendendo as peculiaridades de cada caso.

§ 1º O quantitativo dos veículos locados ou dados em comodato não pode ultrapassar o percentual de 50 % (cinquenta por cento) do total da frota da empresa locatária ou comodatária, bem como de 20% (vinte por cento) da empresa cedente, quando permissionária, desde que, a critério do DETRO/RJ não cause prejuízo à operação de suas linhas.

§ 2º Em sendo as empresas, locadoras e locatárias, comodantes e comodatárias, interdependentes economicamente ou sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas o jurídicas, poderá o DETRO/RJ aumentar os limites percentuais previstos no parágrafo acima, para atender a demanda existente.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2009

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente