Portaria MS nº 967 de 04/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colinas, do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 143, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Colinas (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Colinas (MA) com população total de 236.569 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colinas (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 266.140,13 (duzentos e sessenta e seis mil cento e quarenta reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses conforme o descrito no ANEXO a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Colinas (MA), no valor de R$ 44.356,69 (quarenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e nove centavos), para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE COLINAS | ||
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 210350 | Colinas | 40.836 |
| 210230 | Buriti Bravo | 21.671 |
| 210180 | Benedito Leite | 5.590 |
| 210150 | Barão de Grajaú | 16.716 |
| 210545 | Jatobá | 4.230 |
| 210592 | Lagoa do Mato | 10.155 |
| 210670 | Mirador | 21.953 |
| 210790 | Passagem Franca | 15.301 |
| 210770 | Paraibano | 19.390 |
| 210800 | Pastos Bons | 16.599 |
| 210730 | Nova Iorque | 4.254 |
| 211065 | São Domingos do Azeitão | 7.709 |
| 211090 | São Francisco do Maranhão | 12.807 |
| 211110 | São João dos Patos | 24.064 |
| 211190 | Sucupira do Norte | 10.472 |
| 211195 | Sucupira do Riachão | 4.822 |
| TOTAL | 236.569 | |
| MUNICÍPIO COLINAS | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 532.280,25 |
| Valor Semestral | R$ 266.140,13 |
| Valor Mensal | R$ 44.356,69 |