Portaria MS nº 967 de 04/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colinas, do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 143, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Colinas (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Colinas (MA) com população total de 236.569 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colinas (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 266.140,13 (duzentos e sessenta e seis mil cento e quarenta reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses conforme o descrito no ANEXO a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Colinas (MA), no valor de R$ 44.356,69 (quarenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e nove centavos), para atender à população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE COLINAS 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
210350 Colinas 40.836 
210230 Buriti Bravo 21.671 
210180 Benedito Leite 5.590 
210150 Barão de Grajaú 16.716 
210545 Jatobá 4.230 
210592 Lagoa do Mato 10.155 
210670 Mirador 21.953 
210790 Passagem Franca 15.301 
210770 Paraibano 19.390 
210800 Pastos Bons 16.599 
210730 Nova Iorque 4.254 
211065 São Domingos do Azeitão 7.709 
211090 São Francisco do Maranhão 12.807 
211110 São João dos Patos 24.064 
211190 Sucupira do Norte 10.472 
211195 Sucupira do Riachão 4.822 
TOTAL  236.569 

MUNICÍPIO COLINAS 
Recursos 
Valor Anual R$ 532.280,25 
Valor Semestral R$ 266.140,13 
Valor Mensal R$ 44.356,69