Portaria SA/CCPR nº 967 de 28/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003
Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - Unidade Orçamentária 20928.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para tornar viável parcerias com a Prefeitura Municipal de Boca da Mata - AL, e com a instituição não-governamental Pastoral do Menor - CNBB, para execução de projeto destinado ao atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas não privativas de liberdade, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - Unidade Orçamentária 20928.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente | ||||||
14.422.0152.2227.0001 | Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei - Nacional | |||||
S | 3 | 30 | 0196 | 143.703 | ||
S | 3 | 30 | 0196 | 1.589.264 | ||
S | 4 | 30 | 0196 | 154.759 | ||
S | 4 | 40 | 0196 | 14.676 | ||
TOTAL | 1.902.402 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente | ||||||
14.422.0152.2227.0001 | Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei - Nacional | |||||
S | 3 | 40 | 0196 | 143.703 | ||
S | 3 | 50 | 0196 | 1.589.264 | ||
S | 4 | 50 | 0196 | 154.759 | ||
S | 4 | 50 | 0196 | 14.676 | ||
TOTAL | 1.902.402 |