Portaria ST nº 966 DE 19/02/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 fev 2014

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 de fevereiro a 2 de março de 2014.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 24 de fevereiro a 2 de março de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 134,5000 US$ 100,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação