Portaria SAF nº 966 de 21/09/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 set 2011
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização Substituto Eventual, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução nº SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/107535/2011,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IFE de destino |
02.296.636 | JRD COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA | 64.04 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2011
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização Substituto Eventual