Portaria DETRO/RJ nº 966 de 10/11/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2009
Dispõe sobre a instalação de equipamento de ar condicionado nos veículos utilizados no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- a necessidade de dispor sobre o conforto dos usuários e operadores de veículos utilizados no sistema intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros; e
- o conceito da atualidade, que constitui um dos princípios da adequada prestação do serviço de transporte, compreendendo a modernidade das técnicas e dos equipamentos utilizados,
Resolve:
Art. 1º Tornar obrigatória a instalação de equipamento de ar condicionado nos ônibus, microônibus e micromaster utilizados na operação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, devendo os permissionários e concessionários do transporte coletivo, bem como os autorizatários do transporte sob o regime de fretamento, cumprirem o cronograma abaixo indicado:
Até 30 de junho de 2010, 10% (dez por cento) da frota registrada;
Até 30 de junho de 2011, 20% (vinte por cento) da frota registrada;
Até 30 de junho de 2012, 30% (trinta por cento) da frota registrada;
Até 30 de junho de 2013, 40% (quarenta por cento) da frota registrada;
Até 30 de junho de 2014, 50% (cinquenta por cento) da frota registrada;
Até 30 de junho de 2015, 80% (oitenta por cento) da frota registrada;
Até 30 de junho de 2016, 100% (cem por cento) da frota registrada.
§ 1º As tarifas dos serviços de transporte coletivo não sofrerão alteração em função da instalação dos equipamentos de ar condicionado.
§ 2º Os permissionários, concessionários e autorizatários deverão comprovar, até 10 (dez) dias após o vencimento de cada etapa do cronograma indicado no caput deste artigo, o atendimento dos percentuais fixados, mediante o fornecimento da relação dos veículos equipados com ar condicionado.
Art. 2º O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à sanção prevista nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 22.637/1996, por veículo registrado sem instalação do equipamento, considerando os prazos e percentuais fixados no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2009.
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente