Portaria MIN nº 966 de 30/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Seberi - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 19/2008, de 25 de fevereiro de 2008, do Município de Seberi, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.540, de 7 de março de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000834/2008-38, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Seberi, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA