Portaria COMAER nº 964 de 09/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009
Altera o Regulamento do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Alterar os art. 1º, 2º, incisos II, V e XII do art. 12, inciso III e § 2º do art. 14 e art. 17 do "Regulamento do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (ROCA 21-48)", aprovado pela Portaria nº 1.031/GC3, de 26 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 27 de outubro de 2006, Seção 1, página 29, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER) prevista pelos Decretos nº 87.249, de 7 de junho de 1982 e nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tem por finalidade planejar, gerenciar, controlar e executar as atividades relacionadas com a prevenção e a investigação de acidentes aeronáuticos.
Art. 2º O CENIPA é um órgão de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 12. ....
II - assessorar o Comandante da Aeronáutica em todos os assuntos referentes à prevenção e à investigação de acidentes e de incidentes aeronáuticos;
V - encaminhar ao Comandante da Aeronáutica as necessidades relativas à formação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento técnico-profissional a serem atendidas pelo Plano de Missões de Ensino (PLAMENS) e pelo Plano de Missões Técnico-Administrativas (PLAMTAX);
XII - propor ao Comandante da Aeronáutica a indicação dos Chefes dos Serviços Regionais de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; e
Art. 14. ....
III - os Chefes das Divisões de Formação e Aperfeiçoamento, de Investigação e Pesquisa de Acidentes Aeronáuticos, de Prevenção e Controle e de Tecnologia da Informação do CENIPA são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, com credencial válida de Investigador de Acidentes da Aviação Civil - Máster;
§ 2º O cargo de Chefe da Divisão Administrativa poderá ser exercido por Oficial Superior de qualquer quadro.
Art. 17. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica." (NR)
Art. 2º O Chefe do CENIPA aprovará o Regimento Interno do Centro no prazo de trinta dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria EMAER nº 014/3SC3, de 1º de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 18 de novembro de 2008, Seção 1, página 9.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO