Portaria ST nº 963 DE 11/02/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 2014
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2014.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 6 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2014, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,1374 por litro;
II - diesel: R$ 2,4858 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,2892 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3860 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7842 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação