Portaria SAF nº 963 de 06/09/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 set 2011

Altera o Anexo I da Portaria nº 665/2010, que dispõe sobre o Regime Tributário Diferenciado instituído pela Lei nº 5.636/2010.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização - Substituto Eventual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- que a Lei nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010, que dispõe sobre política de recuperação industrial regionalizada, concede aos estabelecimentos industriais regime especial de diferimento, suspensão e de tributação e recolhimento do ICMS correspondente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, não revogou expressamente a Lei nº 4.533, de 04 de abril de 2005, tampouco qualquer dos seus dispositivos, e

- que o art. 1º da Portaria SSER nº 22, de 24 de maio de 2010, que incorpora automaticamente à sistemática da Lei nº 5.636/2010, fazendo jus ao regime de diferimento e de recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência pelo prazo de 25 anos, até o ano de 2035,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010 a seguinte empresa:

INSCRIÇÃO BENEFICIÁRIA
RAIZ CNPJ
EMPRESA
PROC. Nº
INÍCIO DO BENEFÍCIO
78.446.420
09.297.650
BARRAPLAST Plásticos da Serra
E-04/210.373/2010
07.01.2010

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2011

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização - Substituto Eventual