Portaria GAB,SUSIPE nº 963 de 14/08/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 ago 2009
Dr. Justiniano Alves Júnior, Superintendente do Sistema Penitenciário do Pará, no uso de suas atribuições legais, previstas em lei, etc...
Considerando o disposto da Lei nº 6.688 datada de 13 de setembro de 2004;
Considerando o teor da Portaria nº 157, de 10 de agosto de 2009, publicada no DOU - Seção 1, nº 153, quarta-feira, 12 de agosto de 2009, do Departamento Penitenciário Nacional;
Considerando a urgência de se providenciar medidas de prevenção à propagação do vírus INFLUENZA A (H1N1) no âmbito carcerário, adotando-se métodos e procedimentos que dificultem o contágio, garantindo assim o bem estar dos presos, servidores, funcionários e visitantes no âmbito das unidades penais do Estado do Pará, bem como às Centrais de Triagem pertencentes a esta Superintendência;
Resolve:
I - DETERMINAR, no interesse da Administração Pública, que as visitas sociais aos presos custodiados nas Casas Penais e demais unidades pertencentes a esta Autarquia, diante do quadro de pandemia considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ocasionado pelo vírus da Influenza A (H1N1), somente será permitida com a utilização de máscara descartável, tomando as seguintes medidas:
- Será obrigatório o uso da máscara pelos servidores que, por necessidade de serviço, mantenham contato direto com presos e visitantes;
- No decorrer dos procedimentos de acesso à área de segurança, os visitantes deverão proceder a lavagem das mãos com água e sabão e higienização com solução de álcool 70% em local previamente indicado pelo Serviço de Saúde deste órgão;
- Antes do contato com o detento, o visitante ou advogado que apresentar sintomas da doença será submetido a avaliação por profissional de saúde da Unidade, que deverá manter cadastro dos atendimentos prestados;
- O Serviço de Saúde deste órgão deverá promover campanhas educativas de prevenção do vírus da Influenza A (H1N1).
II - RECOMENDAR aos servidores da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará que ao apresentarem sintomas como quadro de febre igual ou maior a 38º, tosse ou dor de garganta - associados com pelo menos dois dos sintomas a seguir: dispnéia, cianose, dor torácica, calafrios, mialgia, artralgia, diarréia, vômitos, náuseas, prostração, inapetência, cefaléia e coriza; associado ou não a historia de viagem para países e/ou estados onde haja registro de casos de influenza A (H1N1); quadro respiratório mencionado no inciso anterior e que tenha desenvolvido a sintomatologia num período de 07 (sete) dias após contato com caso de óbito por doença respiratória aguda sem causa esclarecida -, procurem imediatamente Serviço de Saúde deste órgão, oferecido pelo Estado ou por clínicas particulares para avaliação.
III - DETERMINAR ao Núcleo de Apoio Logístico, Núcleo de Reinserção Social e Núcleo de Administração Penitenciária que adotem as devidas providências cabíveis ao fiel cumprimento do presente Ato.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JUSTINIANO ALVES JUNIOR
Superintendente do Sistema Penitenciário do Pará