Portaria MS nº 963 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) para os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Portaria nº 925/GM, de 3 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Desabilitar a unidade descrita abaixo para a realização dos procedimentos do serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

UFCÓD. MUN. MUNICÍPIO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) 
          CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III Implantação Custeio Mensal 
RJ 330025 Arraial do Cabo 5326753 Municipal 8.800,00 

Art. 2º Habilitar a unidade descrita abaixo para a realização dos procedimentos do serviço do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

UFCÓD. MUN. MUNICÍPIO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) 
          CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III Implantação Custeio Mensal 
RJ 330025 Arraial do Cabo 5490723 Municipal 8.800,00 

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO