Portaria MS nº 963 de 15/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008
Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) para os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Portaria nº 925/GM, de 3 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Desabilitar a unidade descrita abaixo para a realização dos procedimentos do serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |||
CEO TIPO I | CEO TIPO II | CEO TIPO III | Implantação | Custeio Mensal | |||||
RJ | 330025 | Arraial do Cabo | 5326753 | Municipal | - | 1 | - | - | 8.800,00 |
Art. 2º Habilitar a unidade descrita abaixo para a realização dos procedimentos do serviço do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |||
CEO TIPO I | CEO TIPO II | CEO TIPO III | Implantação | Custeio Mensal | |||||
RJ | 330025 | Arraial do Cabo | 5490723 | Municipal | - | 1 | - | - | 8.800,00 |
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO